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Modelo Dano Moral e Material-Paternidade Negativa
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _____Vara Cível da Comarca de Manaus-AM):
Odorico Paraguaçu, brasileiro, solteiro, garçom , inscrito no CPF sob o Nr xxxx.902-59 e RG xxxx7-6, SSP/AM, residente e domiciliado na Av, Autaz Mirim, Conjunto (Viver Melhor 3), Rua Ponta de Pedra, (antiga R 01) Bloco 01, Apartamento 04, Cidade Nova, Manaus, AM , CEP 69099-146, Email: endereço eletrônico não possui, assistido juridicamente por seu procurador infra-assinado, devidamente constituído pelo instrumento procuratório-mandato acostado (doc. 1), ao qual indica o endereço eletrônico e profissional, onde recebe notificações e intimações, nos termos do art. 77, inciso V, CPC “in fine”, vem perante Vossa Excelência, com o devido acato e respeito de estilo, com fundamento nos artigos 1º, inciso III; art. 5º caput e art. 5º, XXII, todos da Constituição Federal/88; combinados com artigos 186 e 927 do Código Civil, consoante com art. 287 ; art. 319 e art. 320 do Código de Processo Civil (CPC), expor, ponderar e propor a presente,
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
CUMULADA COM DANO MATERIAL E DANO MORAL
Contra Odorica de Souza e Silva, brasileira, do lar,inscrito no CPF sob o Nr xxxxxx-34 e RG xxxxx4, SSP/AM, anexo (doc.05), Email: endereço eletrônico desconhecido, podendo ser encontrada na Rua: pedro 2 , NR 129, CidadeNova 1 CEP: 69090-150- Manaus –AM, anexo (doc.06), pelos fatos e fundamentos de direito adiante aduzidos:
I - PRELIMINARMENTE
a) DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, afirma o Autor, não possuir condições para arcar com as custas processuais, conforme declaração anexa, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual postula à Gratuidade de Justiça, nos termos do artigo 5º, incisos XXXIV ; LXXIV e LXXVII da CFRB/88 e art. 98 e 99, CPC/2015, anexo (doc. 04).
b) DO ENDEREÇO ELETRÔNICO
O Autor, não possui endereço eletrônico; desconhece o endereço eletrônicos da Ré , destarte, não há infringência ao inciso II, na forma do § 3o do art. 319 Código de Processo Civil.
II - DOS FATOS
O Autor manteve relacionamento amoroso com a Ré, por volta de 2 (dois) anos, até a data da separação de fato, ocorrida em 07/maio de 2018.
Acreditou o Autor, que dessa relação, haviam concebido um filho: Odorico filho, nascido em 09/02/2017, atualmente com 02 anos, tanto que o Autor registrou a criança, como se filho fosse, conforme certidão nascimento, ora anexada, (doc. 08).
O Autor, após a separação do casal, na boa fé objetiva, ofertou judicialmente pensão alimentícia para o menor, suposto filho, conforme processo 0638671-28.2018.8.04.0001, que tramitou na 4a Vara de Família e Sucessões .
Ocorre que, em ação de investigação de paternidade, processo 0644011-50.2018.8.04.0001, tramitando na 6a Vara de Família e Sucessões, comprovou-se com pericia de paternidade, exame de DNA, realizado em 21/02/2019, que a criança não era filho do Autor, conforme laudo em anexo, (doc. 07).
Durante a mantença da paternidade o Autor suportou todos os gastos e despesas com a Ré e seu filho, inerentes a família. A farsa da Ré, não prosperou.
Esses são os fatos, em que há de se aplica o direito.
III - DO DIREITO
Resta evidenciado que o Autor, foi vítima da Ré, enganado, exposto ao ridículo, com trauma de vergonha e humilhação, perante vizinhos, amigos familiares e a sociedade, hostilizado ainda intitulado por como “aspudo”, pela própria Ré e outros.
Os graves danos prejuízos a que o Autor foi submetido em decorrência de mentiras, traições perpetrados pela Ré configuram violação à dispositivos inseridos no Código Civil, que se reportam a ação ou omissão voluntária, imprudente ou negligente. In verbis:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
O Código não faz distinção entre dolo e culpa ao dispor sobre a conseqüência dos atos praticados pelo agente, estabelecendo apenas que os prejuízos por ele causados deverão ser indenizados, conforme segue:
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
IV– DANO MATERIAL
Conforme já descrito em sede do relatório fático, o Autor suportou a mantença da família, com gastos: (gestaçao, alimentação, vestimento, aluguel, remédios, fraudas, transporte, exames de DNA, etc..), configurando o dano material, mensal na ordem de R$ 600,00 (seiscentos reais), por 20 (vinte) meses, totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Assim, requer o Autor que seja a Ré condenada ao ressarcimento do valor expendido com a Ré e seu filho, objeto da farsa da Ré.
V – DOS DANOS MORAIS
Os graves prejuízos a que o Autor foi submetido em decorrência do ato ilegal praticado pela Ré configuram violação à dispositivos inseridos no Código Civil, que se reportam a ação ou omissão voluntária, imprudente ou negligente, conforme art. 186 e art. 927.
A pretensão do Autor encontra, portanto, farto amparo em nosso ordenamento jurídico, sendo imperiosa a reparação dos danos a ele (a) causados pelo ato praticado pela Ré, o qual não se sustenta sob qualquer fundamento, eis que diretamente contrário a disposições legais expressas que o reprimem
Assim, no tocante ao dano moral, o Autor deve ser compensado por todo o constrangimento, transtornos ,enganado, exposto ao ridículo, com trauma de vergonha e humilhação, perante vizinhos, amigos familiares e a sociedade, hostilizado ainda intitulado por como “aspudo”.
Portanto, requer a Vossa Excelência a cominação da reparação por dano moral em patamar suficiente, pelo dano sofrido pelo Autor, não inferior a R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) .
VI. - DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS FINAIS
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência se digne em:
a) Postula os benefícios da justiça gratuita;
b) A citação da Ré para, querendo, comparecer à audiência e oferecer resposta, sob pena de revelia na forma da lei;
c) O Autor não tem interesse em audiência de conciliação;
d) Condenar a Ré ao ressarcimento do dano material na ordem de R$12.000,00 (doze mil reais);.
e) A condenação da Ré a pagar ao Autor um quantum a título de danos morais, em valor não inferior a R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais);
f) A condenação da Ré. em custas judiciais e honorários advocatícios, no importe de 20%,;
g) Requer a juntada de documentos; e
h) Requer-se “in totum” a total procedência dos pedidos da ação.
Protesta provar o alegado por todos os meios permitidos em direito e cabíveis a espécie, em especial documental, e oitiva da Ré.
Dá-se à presente, o valor da causa de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Nesses termos,
pede deferimento.
Manaus/AM, 01 de maio de 2019.
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