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Impugnação aos Embargos de Declaração (contrarrazões aos embargos de declaração)
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Manaus-AM):
Ref. Processo: No 0610..
Odorica Paraguaçu, (“Embargada”) brasileira, devidamente qualificada “apud acta”, nos autos em epigrafe, na qual figura como recorrida a EMPRESA AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A (“Embargante”), vem, tempestivamente (novo CPC, art. 1.023, § 2º), assistida juridicamente por seu procurador infra-assinado, devidamente constituído, “in fine”, vem perante Vossa Excelência, com o devido acato e respeito de estilo, com as homenagens merecidas, apresentar
CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
"EM FACE DE PRETENSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS"
I. Cabem embargos de declaração quando:
I- Houver, na sentença ou acórdão obscuridade ou contradição;
II- For omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
(Nelson Nery junior, Rosa Maria de Andrade Nery. Código de processo
civil comentado. 10º edição).
Como disposto acima, os embargos de declaração são cabíveis quando há obscuridade, omissão ou contradição no julgado. Ausente uma dessas hipóteses, resta claro que os embargos declaratórios interpostos pela Ré não são cabíveis, vez que, a sentença enfrentou o mérito da questão, se pronunciando em conformidade com os elementos fáticos e probatórios contidos nos autos.
Dessa forma observa-se que a sentença não incidiu em omissão, contradição ou obscuridade, motivo pelo qual não deve ser conhecido o Embargo de Declaração interposto pela Ré.
II . EFEITOS MODIFICATIVOS
NÃO CABIMENTO NESTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Os efeitos modificativos ao julgado almejados são inadequados pela estreita via eleita.
Analisando-se estes aclaratórios, percebe-se que não há omissão, obscuridade e muito menos contradição a serem sanadas na sentença impugnada. O Embargante apenas tenta rediscutir a matéria já analisada, o que é ide total impertinência processual.
Portanto, não há nesse aspecto qualquer correção a ser efetuada no acórdão embargado. Em verdade busca o Embargante, desavisadamente, inovar além dos limites da simples declaração, o que demonstra, data venia, desconhecimento do remédio ora manejado.
Com a devida venia Excelência, a Ré, ora embargante deveria aprofundar-se nos estudos da língua portuguesa com ênfase em: conectivos, conjunções, pronomes, regência verbal, regência nominal, sobre tudo semântica e linguística.
III. DO PEDIDO
Posto isso, pleiteia a Embargada que os presentes Embargos de Declaração sejam rejeitados, porquanto inadmissíveis quando buscam os efeitos modificativos situado, mantendo-se a sentença proferida por esse juízo..
De outro turno, em vista que a intenção do recurso é manifesta no sentido de protelar o resultado final da querela, pede-se que seja aplicada a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Nesses termos,
pede deferimento.
Manaus/AM, 23 de janeiro de 2020.
OAB/AM 12226
OAB/SP 439.329
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2 Comentários
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111 continuar lendo
Gostaria de conhecer um pouco da jurisprudência por analogia que pode ser aplicada ao caso concreto continuar lendo